Regulamentado credenciamento para cursos destinados a pessoas privadas de liberdade

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03/09/2024 às 19:34, atualizado em 03/09/2024 às 20:31

Portaria da Seape-DF estabelece critérios para instituições educacionais privadas interessadas em ofertar cursos profissionalizantes

Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou a Portaria nº 217, de 28 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos de habilitação e credenciamento de instituições educacionais privadas interessadas em ofertar cursos profissionalizantes, de requalificação profissional e de ensino às pessoas privadas de liberdade no Sistema Penitenciário do DF.

Os cursos autorizados deverão ser realizados em consonância com as demandas do mercado de trabalho, visando o desenvolvimento de habilidades que sejam úteis para a reintegração dos reeducandos | Foto: Divulgação/Seape-DF

A nova portaria dispõe sobre requisitos legais e pedagógicos que as instituições interessadas deverão cumprir para oferecer cursos na modalidade presencial ou à distância (EAD). Os cursos autorizados deverão ser realizados em consonância com as demandas do mercado de trabalho, visando o desenvolvimento de habilidades que sejam úteis para a reintegração dos reeducandos. Além disso, a cada 12 horas de estudo, o custodiado terá direito à remição de pena, conforme previsto na legislação vigente.

O processo de inscrição nos cursos será realizado pelos visitantes dos reeducandos, e a Seape/DF, por meio de seus Núcleos de Ensino, será responsável pela vistoria e distribuição do material didático fornecido pelas instituições credenciadas. As avaliações dos cursos deverão ser realizadas de forma presencial, com a supervisão de policiais penais e representantes das instituições de ensino.

A iniciativa reforça o compromisso da Seape/DF com a reinserção social e a capacitação profissional dos sentenciados, visando a criação de oportunidades que facilitem seu retorno ao mercado de trabalho e a sua reintegração à sociedade.

Certificação

Concluídos os cursos, os sentenciados que obtiverem rendimento satisfatório receberão certificados de conclusão, que serão utilizados para a remição de pena, conforme disposto na Lei Federal nº 12.433/2011. Os certificados serão entregues às unidades prisionais pelas instituições credenciadas e averbados nos prontuários dos sentenciados.

*Com informações da Seape-DF

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