Detran-DF Alerta: Proprietários de Veículos com Placas Final 9 e 0 Têm Até 31 de Dezembro para Renovar Licenciamento
Por: Jornalista Kelven Andrade
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) reforça o prazo para renovação do licenciamento dos veículos com placas terminadas em 9 e 0. Os proprietários têm até 31 de dezembro para regularizar a situação. A partir de 1° de janeiro de 2025, será obrigatório o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2024, disponível exclusivamente em formato digital.
Cronograma de Licenciamento
O Detran-DF iniciou a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro, para veículos com placas finais 1 e 2. Em novembro, foi a vez dos veículos com finais 3, 4 e 5, e a obrigatoriedade se estendeu neste domingo (1°) para placas finalizadas em 6, 7 e 8. Com a proximidade do fim do ano, os veículos com placas finais 9 e 0 são os últimos a entrar no cronograma.
Regularização em Números
Até o momento, 1.178.961 veículos estão licenciados no Distrito Federal, representando 56,6% da frota estimada em 2.080.949 veículos. O diretor-geral do Detran-DF, Takane do Nascimento, destacou a importância de manter os veículos regularizados.
“O Código de Trânsito exige que o veículo esteja devidamente licenciado para circular nas vias e o Detran tem oferecido ao proprietário facilidades que possibilitam a obtenção do documento digital de forma rápida, por meio do aplicativo e do Portal de Serviços.”
Como Emitir o CRLV-e
Para emitir o CRLV-e 2024, o proprietário deve:
- Pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Quitar a taxa de Licenciamento;
- Regularizar possíveis multas pendentes.
Após a quitação, o documento pode ser obtido nos seguintes canais:
- Portal de Serviços do Detran-DF;
- Aplicativo Detran-DF Digital;
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal.
O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos, ou impresso em papel A4 branco.
Penalidades e Fiscalização
Conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47 e recolhimento do veículo.
Entre janeiro e novembro deste ano, os órgãos de fiscalização do DF registraram 63.368 infrações relacionadas à condução de veículos não registrados ou licenciados.
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