
Por Denise Oliveira
Por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que um homem de 35 anos seria “marido” de uma menina de 12 anos e, por isso, não responderia por estupro de vulnerável.
A decisão provocou forte repercussão e levantou um intenso debate jurídico e social sobre os limites da interpretação da lei e a proteção integral da criança e do adolescente.
📌 O que diz a lei?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, menores de 14 anos são considerados vulneráveis.
Isso significa que:
- Qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime;
- Não há relevância jurídica de consentimento;
- Não importa histórico ou suposta relação afetiva;
- A norma é objetiva para garantir proteção absoluta à infância.
Especialistas destacam que o tipo penal de estupro de vulnerável foi criado justamente para impedir interpretações subjetivas que coloquem crianças em situação de risco.
“Criança não é esposa.
Infância não se relativiza.
A lei existe para proteger, não para flexibilizar direitos fundamentais.”
Segundo ela, decisões que possam fragilizar a proteção legal de menores precisam ser debatidas com responsabilidade, sempre priorizando o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG agora se soma a discussões mais amplas sobre:
- Interpretação da legislação penal;
- Proteção da dignidade da criança;
- Segurança jurídica nas decisões judiciais;
- Papel do Judiciário na defesa dos direitos fundamentais.
O caso segue repercutindo entre operadores do Direito, movimentos sociais e autoridades públicas.