Usuários autorizados a utilizar recursos hídricos no Distrito Federal já podem acessar o sistema da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) para gerar os boletos referentes às cobranças anuais pelo uso da água. Desde domingo (15), estão disponíveis no site da agência os documentos da Taxa de Fiscalização pelo Uso de Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos (TFU-NP) e da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CBRH).
As cobranças são direcionadas a quem possui outorga para utilizar água em atividades como captação em rios, lagos ou aquíferos, além do lançamento de efluentes. O cálculo dos valores leva em consideração o volume de uso autorizado no ano anterior. Na prática, autorizações concedidas em 2025 passam a gerar cobrança ao longo de 2026.
Para efetuar o pagamento, cada usuário deve acessar o portal da Adasa e emitir os boletos correspondentes às interferências registradas em seu nome. Dependendo do tipo de uso da água, a cobrança pode incluir apenas a taxa de fiscalização, apenas a cobrança pelo uso ou as duas simultaneamente.
O valor anual pode ser quitado à vista ou dividido em até quatro parcelas mensais. O parcelamento é permitido quando o total ultrapassa R$ 400, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 100. Nesses casos, todos os boletos precisam ser emitidos de uma só vez no sistema.
O calendário de vencimentos começa em 15 de abril, data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As demais parcelas vencem em 15 de maio, 15 de junho e 15 de julho.
A TFU-NP é aplicada a usuários cujo uso da água apresenta maior potencial de impacto na disponibilidade ou na qualidade do recurso hídrico. Entre eles estão empreendimentos que realizam captação significativa ou despejam efluentes em corpos d’água. No Distrito Federal, esse grupo representa cerca de um quinto dos usuários cadastrados, mas concentra aproximadamente 80% de toda a água utilizada.
Entre as atividades mais presentes nesse perfil estão a agricultura e a indústria, setores que utilizam a água como insumo essencial em seus processos produtivos. Alguns usos, porém, são dispensados da taxa, como captações destinadas a determinados usos específicos, atividades recreativas que não envolvem consumo direto da água e pequenos produtores vinculados a sistemas coletivos de irrigação voltados à produção rural sustentável.
Já a CBRH funciona como um instrumento de gestão previsto nas políticas nacional e distrital de recursos hídricos. A cobrança incide principalmente sobre grandes usuários e tem como objetivo estimular o uso responsável da água e financiar ações de preservação ambiental.
Os valores arrecadados são destinados aos Comitês de Bacias Hidrográficas do DF, que aplicam os recursos em projetos de recuperação, conservação e melhoria da gestão das bacias onde a água é captada ou utilizada.
A Adasa orienta que os boletos não são enviados por e-mail nem pelos Correios. A geração dos documentos deve ser feita exclusivamente pelo portal oficial da agência. Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível pelo telefone (61) 3961-4943 ou pelo e-mail cobranca@adasa.df.gov.br.