A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 2.302/2026, que autoriza o Poder Executivo local a aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, instituído pela Medida Provisória nº 1.349/2026.
Protocolada na terça-feira (28), a proposta tramitou em regime de urgência. Dessa forma, o objetivo foi assegurar a regularidade do suprimento de óleo diesel e, além disso, mitigar os efeitos da volatilidade dos preços do combustível.
Subvenção de R$ 1,20 por litro de diesel
A iniciativa autoriza a concessão de subvenção econômica de R$ 1,20 por litro de óleo diesel. Desse total, a União arcará com R$ 0,60 por litro e, da mesma forma, o Distrito Federal contribuirá com os outros R$ 0,60 por litro.
Além disso, o texto limita a participação financeira do DF a R$ 11,6 milhões. Esse valor corresponde a 0,58% da contribuição conjunta de todos os entes federativos, enquanto o teto global chega a R$ 2 bilhões.
Governo cita cenário internacional e proteção ao abastecimento
Ao encaminhar a proposta ao Legislativo, o Governo do Distrito Federal (GDF) afirmou que a medida representa resposta às tensões geopolíticas e às disrupções logísticas globais, fatores que têm provocado instabilidade no mercado de petróleo.
Segundo o Executivo, a iniciativa busca garantir que importadores e distribuidores mantenham a paridade de preços e a continuidade do abastecimento. Assim, setores como o transporte de mercadorias e de produtos essenciais seriam preservados.
Impacto fiscal e próximos passos
O GDF também destacou que a matéria não configura renúncia de receita fiscal, como ocorre em reduções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em vez disso, trata-se de despesa pública direta e limitada. Por isso, segundo o governo, a medida preserva as metas fiscais do Distrito Federal.
Por fim, a norma ainda depende de sanção da governadora Celina Leão e de publicação oficial para entrar em vigor. Além disso, a nova lei terá efeitos retroativos a 7 de abril de 2026, data de publicação da Medida Provisória nº 1.349/2026.