
Por Denise Oliveira.
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei 7.843/26, que amplia os prazos de validade dos concursos públicos vigentes no Distrito Federal. A proposta é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil) e traz alívio a milhares de candidatos aprovados que aguardam nomeação.
A medida determina que a contagem dos prazos de validade dos concursos será retomada apenas em 1º de janeiro de 2027. A iniciativa surge como resposta aos decretos de contingenciamento de despesas para 2025 e 2026, que limitaram a capacidade de novas contratações no serviço público.
Segundo o parlamentar, sem a ampliação, diversos concursos poderiam expirar, resultando em desperdício de recursos públicos investidos nos certames e frustração da legítima expectativa dos aprovados.
“Sem esta ampliação, diversos concursos teriam seus prazos expirados, desperdiçando os recursos públicos investidos nos certames e frustrando a legítima expectativa dos aprovados”, destacou.
De acordo com Eduardo Pedrosa, o objetivo da lei é garantir que o período de contenção fiscal não prejudique o direito dos concursados. “A ideia é fazer com que esse tempo não seja perdido, garantindo que as pessoas tenham a oportunidade de serem nomeadas e acessarem o serviço público para prestar um trabalho de qualidade à comunidade”, afirmou.
O deputado também ressaltou que a nova legislação não impede nomeações. A administração pública mantém autonomia para convocar novos servidores a qualquer momento dentro do prazo estabelecido.
Com a sanção, o governo do Distrito Federal passa a contar com um instrumento que permite gestão mais estratégica dos recursos humanos, ao mesmo tempo em que protege o futuro profissional de milhares de aprovados que aguardam a oportunidade de servir à população.