O Distrito Federal reforça seu compromisso com a causa animal por meio da Lei nº 7.791/2025, de autoria do Deputado Distrital Ricardo Vale, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A legislação estabelece que síndicos e condomínios estão impedidos de aplicar multas, advertências ou qualquer tipo de punição a cidadãos que alimentam animais comunitários na região.
A nova lei visa assegurar o bem-estar dos animais que vivem em espaços públicos ou comunitários e a proteção daqueles que, de forma altruísta, dedicam-se a cuidá-los. Segundo a legislação, os regimentos internos de condomínios não podem se sobrepor à lei distrital, garantindo assim que a ação de alimentar esses animais não seja motivo para penalizações. “Eu sigo defendendo a proteção dos animais e de quem cuida deles. A Lei nº 7.791/2025 é clara: regimentos internos não sobrepõem a lei”, afirmou o Deputado Distrital Vice-Presidente da CLDF, Ricardo Vale.
A medida fortalece a rede de apoio aos animais e reconhece a importância da colaboração da comunidade. O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio de suas instâncias legislativas, busca constantemente aprimorar a legislação para atender às demandas sociais e ambientais. Para casos de denúncia ou ameaça relacionados a essa questão, a população pode ligar para o número 197, serviço da Polícia Civil do Distrito Federal, para registrar ocorrências e buscar auxílio.