A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) disponibilizou aos usuários de recursos hídricos os boletos referentes às cobranças anuais relacionadas ao uso da água no DF. A emissão passou a ser feita exclusivamente pelo site da agência a partir deste domingo (15).
Estão disponíveis dois tipos de cobrança: a Taxa de Fiscalização pelo Uso de Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos (TFU-NP) e a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CBRH). Os valores se aplicam a usuários que possuem autorização oficial para captar água ou lançar efluentes em corpos hídricos do Distrito Federal.
O cálculo das cobranças leva em consideração o volume de água autorizado no ano anterior. Assim, outorgas concedidas ao longo de 2025 passam a gerar cobrança neste exercício de 2026. Cada usuário precisa acessar o sistema da Adasa para verificar as interferências registradas em seu nome e emitir os boletos correspondentes.
O pagamento pode ser feito à vista ou dividido em até quatro parcelas mensais. O parcelamento é permitido quando o valor total supera R$ 400, desde que cada prestação tenha valor mínimo de R$ 100. Nessa modalidade, os boletos das quatro parcelas precisam ser emitidos simultaneamente.
O primeiro vencimento, referente à cota única ou à parcela inicial, está marcado para 15 de abril. As demais parcelas têm vencimento em 15 de maio, 15 de junho e 15 de julho.
A TFU-NP é aplicada a usuários considerados de maior impacto sobre os recursos hídricos, tanto em relação à quantidade de água captada quanto à possibilidade de alteração na qualidade dos corpos d’água. No Distrito Federal, esse grupo corresponde a aproximadamente 20% dos usuários cadastrados, mas responde por cerca de 80% de todo o volume de água utilizado.
Entre os segmentos mais enquadrados nesse perfil estão empreendimentos agrícolas e industriais, que utilizam grandes quantidades de água em seus processos produtivos. Alguns tipos de uso, no entanto, permanecem isentos da taxa, como determinadas captações de pequeno porte, atividades recreativas que não envolvem consumo direto de água e sistemas coletivos de irrigação destinados a pequenos produtores rurais.
Já a CBRH integra os instrumentos previstos na legislação brasileira para a gestão dos recursos hídricos. O mecanismo busca valorizar economicamente a água e incentivar seu uso racional, além de gerar recursos para investimentos ambientais.
Os valores arrecadados são repassados aos Comitês de Bacias Hidrográficas do Distrito Federal, responsáveis por aplicar os recursos em projetos de recuperação, preservação e melhoria da gestão das bacias onde a água é utilizada.
A Adasa alerta que não envia boletos por e-mail nem pelos Correios. A emissão deve ser realizada diretamente no portal oficial da agência. Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato pelo telefone (61) 3961-4943 ou pelo e-mail cobranca@adasa.df.gov.br.