O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estende até 29 de maio.
As regras para a entrega da declaração, relativa aos rendimentos obtidos em 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal do Brasil no Diário Oficial da União.
Pelas normas divulgadas, devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Também entram na lista de obrigados aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no período.
Investidores que realizaram operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares também precisarão declarar caso a soma das transações tenha ultrapassado R$ 40 mil ou tenha havido ganho líquido sujeito à tributação.
No caso da atividade rural, a entrega da declaração será obrigatória para quem registrou receita bruta superior a R$ 177.920 no ano passado.
Como enviar a declaração
A declaração deverá ser preenchida e transmitida exclusivamente por meio dos sistemas disponibilizados pela Receita Federal do Brasil. Entre as opções está o Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no site do órgão, além do serviço Meu Imposto de Renda, disponível tanto na versão web quanto em aplicativo para celulares e tablets.